É o processo administrativo através do qual o órgão ambiental credencia, isto é, autoriza a concepção, implantação e/ou operação de empreendimentos de porte e potencial poluidor, conforme a classe que o empreendimento irá se enquadrar.
Cumpridas as formalidades legais, a aquisição da Licença Ambiental/Autorização Ambiental de Funcionamento (classes 1 e 2) é um direito do empreendedor.
Todos os empreendimentos listados na Deliberação Normativa 74/04 devem ser regularizados junto aos órgãos ambientais.
Cumpridas as formalidades legais, a aquisição da Licença Ambiental/Autorização Ambiental de Funcionamento (classes 1 e 2) é um direito do empreendedor.
Todos os empreendimentos listados na Deliberação Normativa 74/04 devem ser regularizados junto aos órgãos ambientais.